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GABRIEL072
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Código de Conduta Militar. Empty Código de Conduta Militar.

Sex Set 21, 2018 12:44 am
CENTRO DE POLICIA PACIFICADORA
CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR



Código de Conduta Militar. Fazer11

CAPÍTULO I – Generalidades

Art. Primordial: - Este estatuto jamais deve sofrer alterações sem que haja aprovação da Supremacia e a companhia de responsabilidade do mesmo ( C.D = Conselho Deliberativo). Trata-se de um documento oficial representando o presente em documentos da atual equipe policial e instituição.

Art.1 - As seguintes normas contidas neste documento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte ao Centro de Polícia Pacificadora, de Soldado á Presidente, concorda automaticamente com os termos aqui contidos.

Art.2 – A Polícia CPP teve sua fundação em 2017 por byelzinn e MSRGamer, tendo como objetivo seguir propagando a ética sendo aplicada com respeito, para assim, continuar sendo reconhecida.

Art. 3 - Sua missão é tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos, além de formar militares e jovens de boa índole.

Art. 4 - Todos os títulos, capítulos e artigos fixados neste Código de Conduta Militar devem ser seguidos por todos os membros pertencentes ao Centro de Polícia Pacificadora e usuários visitantes em quartos Oficiais.

Art. 5 - Todas as regras citadas nesse documento deverão ser seguidas com rigidez em todos quartos, sendo dentro e fora da CPP, por seus oficiais de forma educada e tolerante.

Capítulo II - Ofícios.

Art. 6 - Para assumir o compromisso de ser um policial é necessário que haja total comprometimento com o Centro de Polícia Pacificadora e, portanto, é proibida a presença em qualquer outro emprego policial, militar ou em qualquer organização.

Art.7 - Dentro de qualquer dependência/quartos do Centro de Polícia Pacificadora é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.8 - Todos os executivos ativos do Centro de Polícia Pacificadora, NÃO são obrigados a permanecer em base o dia todo, ou maior parte dele, porém você só será beneficiados se mostrar interesse no que faz, portanto é necessário presença significativa no batalhão policial.

Capítulo III - Fórum.

Art. 9 - O Fórum em oficial e ativo da instituição: https://policiacppoficial.forumeiros.com é propriedade da polícia CPP. Todas as normas presentes neste Estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Art. 10 - Caso o fórum fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.

Art. 11 - As TAG's de identificação militar são localizadas no Fórum oficial da CPP (policiacppofc.forumeiros.com) apenas, para constar um oficial o polícial operador da situação deve adentrar ao Fórum e preocura-lo na parte Administrativa do site.

Art.12 - As TAG's encontradas na missão de cada Praça/Oficial pertencem ao Centro de Polícia Pacificadora.
- Exemplo: Comandante - Geral da Polícia CPP/ Comandante da Polícia CPP®️.

Observação: A missão do Alto Escalão pode fugir do padrão estabelecido no Art. 12, podendo colocar do tal modelo:
Patente da polícia CPP ®️ / Exemplo: Comandante Geral do Centro de Polícia Pacificadora ®️.

CAPITULO IV – Dependências

Art. 13 - É liberado acesso aos Batalhões do Centro de Polícia Pacificadora somente para policiais devidamente fardados, com missão e grupo oficial com permissão a entrada.

Art. 14 - O batalhão deverá ser sempre comandado e organizado (através de um Oficial de Guarda) por um membro que detenha de direitos.

Art. 15 - Deverá permanecer organizados nas seguintes funções, nos batalhões:
Oficial de Comando - responsável pela organização, ordem e lotação do batalhão;
Oficial de Base – responsável pela organização, monitoramento e o auxílio dos membros localizados na recepção. Pode também auxiliar o O.C caso precise.
Operadores - responsáveis pela entrada de membros do Corpo de Praças e demais pessoas ao batalhão;
Sentinela - responsável pela abertura para a sala de aula/corredor do batalhão, podendo também fazer a aplicação de aulas.
Mesa de Contratos, responsável por realizar contratos de policiais.

CAPITULO V – Da Hierarquia Militar

Art. 16 - A Hierarquia militar é a organização na Instituição em diferentes níveis de autoridade. A ordem do mesmo se faz por: Corpo de Praça, Oficial, Alto Escalão e Supremacia.
- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever de todos tratarem-se, dentro e fora de serviço, com tolerância, e com os subordinados, atenção.

Art.17 - A Hierarquia Executiva do Centro de Polícia Pacificadora é a única possível de ser adquirida por meio de bens e/ou serviços.

Art. 18 – Divisão da Hierarquia Militar:
CORPO INICIAL

Rct. Recruta

CORPO DE PRAÇAS

Sld. - Soldado
Cbo. - Cabo
Sgt. - Sargento
Sbt. – Sub Tenente
Asp. – Aspirante

CORPO DE OFICIAIS

Ten. - Tenente
Cpt. – Capitão

OFICIAIS SUPERIORES

Cel. - Coronel
Gal. – General
Mal. - Marechal
Insp. Inspetor
InsGer. - Inspetor-Geral.

ALTO ESCALÃO

Cmd. - Comandante
Co-Ger. - Comandante-Geral

SUPREMACIA

Vice.Pres - Vice-Presidente
Pres. - Presidente
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 19: - É obrigatório o uso de abreviação da patente do policial de acordo com o artigo anterior, a partir do momento em que estiver direcionado sua palavra ao mesmo, sempre se baseando na forma de tratamento dentro do Centro de Polícia Pacificadora.

Art. 20 - O Dono Supremo é a autoridade máxima do Centro de Polícia Pacificadora, o mesmo tem direito de tomar qualquer decisão perante a corporação.

Art. 21 - Contratação atual da polícia CPP está sob avaliação militar do polícia promotor. A partir de Sargento qualquer militar pode contratar até uma patente menor que à sua.

Art. 22 – O contratante deverá ingressar os contratados para uma patente do Corpo Militar.
Observação: É extremamente proibido a contratação de um civil sem ele saber as devidas funções no qual o cargo foi dado ou por nepotismo.
Observação : Contratos feitos apenas com Placares de Conquistas acima de 3.
Observação : Diversas perguntas e teste de aptidão devem ser feitos na hora do contrato.

Observação: Apenas membros da Supremacia pode autorizar exceções nos contratos.
CAPÍTULO VI - Promoções/rebaixamentos e demissão.

Art. 23 - Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizados de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. O descumprimento desse artigo fará o policial ser sujeito a punições.

Art. 24 - Todas as demissões também deveram ser realizadas de maneira legal e legítima, conforme é descrito no Código Penal. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para o ato de severa punição. O policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do policial, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da polícia.

Art. 25 - Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Art. 26 -: Os membros do Corpo de Praças da polícia CPP não podem demitir membros do mesmo corpo! Em caso de brigas ou eventos do tipo deve relatar rapidamente a Corregedoria do departamento ou um membro do Corpo de Oficiais presente no instante. Em caso de rebaixamentos ou baixas desonrosas no Corpo de Oficiais, só poderão rebaixar/demitir cargos deste mesmo Corpo, com autorização de um Corregedor+. Para o Corpo de Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto nos regimentos da polícia CPP, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia, não será necessário pedir permissão, e sim, o total conhecimento no Código Penal Militar. (Documento Oficial da polícia CPP)

Art. 27 - Para que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Art. 28 - O alto escalão e supremacia ou algum cargo específico fora da hierarquia não possui a obrigatoriedade do uso de fardamento militar dentro do batalhão, devem manter um padrão de roupa formal.

Art. 29 – Segue-se abaixo os dias e requisitos mínimos para promoção:

Soldado - Cabo: 1 dia e conter Curso de Formação de Soldados (CFS).
Cabo - Sargento: 2 dias e conter Curso de Formação de Cabos (CFC).
Sargento - SubTenente: 3 dias e conter Curso de Formação Prático (CFP).
Sub Tenente - Aspirante: 5 dias e conter Curso de Formação Avançada (CFA).
Aspirante - Tenente: 6 dias, conter Curso de Formação de Oficiais (CFO) e ser [TRE.1].
Tenente - Capitão: 8 dias. Passar pelo CFO, ter uma boa ortografia, ser ativo e ser [TRE.2].
Capitão - Coronel: 9 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais uma companhia.
Capitão - Coronel: 10 dias. Passar pelo CFO, ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais duas companhias.
Coronel – General: 15 dias. Ter uma ótima ortografia, ser ativo, ser [TRE.2] e participar de mais três companhias.
General - Marechal: 20 dias. Ter uma excelente ortografia e postura, ser ativo, ser [TRE.3] e participar de mais três companhias.
Marechal - Comandante: 30 dias. Ser o crânio da polícia, saber impor autoridade e respeito, ter conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia.
Comandante - Comandante Geral: Não há dias mínimos, decidido pela Supremacia. Ser o exemplo para polícia, sempre ativo, ter TOTAL conhecimento sobre os regimentos e conter confiança da supremacia, o policial que atinge tal posto deve admiração de todos.
Comandante Geral - Supremo: Escolhido pelos Presidentes, Fundadores e Vices-Presidentes, de extrema confiança e impecável postura, são eles quem regem a polícia na ausência deles.
Presidente: Posto reservado e ocupado pelos fundadores ou por supremos de confiança, é a pessoa de maior confiança e competência dentro da corporação, tendo conhecimento de TUDO e de TODOS              POR ENQUANTO, ARTIGO DESATIVADO!

Art. 30 - Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja dois cargos inferiores ao seu. Apenas por decisão da MdC/Alto Escalão+, pode-se rebaixar um superior.

Comandante Geral promove/rebaixa até Marechal.
Comandante promove/rebaixa até General.
Marechal promove/rebaixa até Coronel.
General promove/rebaixa até Major.
Coronel promove/rebaixa até Capitão.
Major promove/rebaixa até Tenente.
Capitão promove/rebaixa até Aspirante.
Tenente promove/rebaixa até Sub Tenente.
Aspirante promove/rebaixa até Sargento, com a permissão de um superior.

Art. 31 - Os membros dos orgãos de instância máxima na CPP poderá assim promover um Oficial sem permissão da totalidade/maioria do orgão.

Capítulo VII - Companhias.

Art. 32 - As Companhias são grupos com função de estabilidade de instrução e preparação do policial no Centro de Polícia Pacificadora. Algumas designarão funções como aplicar aulas, fiscalização de regras, etc.

Art. 33 – Ao ingressar em uma companhia o membro poderá ser gratificado como um militar medalhista através de conquistas realizadas dentro da companhia em que faz parte.

Observação : Caso o líder veja que o militar não esta fazendo o seu dever corretamente, dará um aviso breve legal logo em seguida entrará em contato com a PRESIDÊNCIA e advertir tal militar inapto.

Art. 34 –. Segue abaixo as companhias oficiais e definitivas:
- Instrutores
- Treinadores.
- Centro de Recursos Humanos.
- Corregedoria
- Batalhão de Operações Especiais
- Grupo de Intervenções Rápidas



Art. 35 - A Companhia dos Treinadores (TRE) é o grupo responsável pela formação dos militares do Centro de Polícia Pacificadora, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a todo Corpo de Praças.

Art. 36 – O Centro de Recursos Humanos é responsável pela atualização das listagem sobre promoções/rebaixamento/demissões que são localizadas no fórum, para o facilitação do rastreamento.

Art. 37 – A Corregedoria é a companhia de instância máxima do Centro de Polícia Pacificadora, com o objetivo de prezar a justiça, ética e ordem acima de tudo.

Art. 38 - O Batalhão de Operações Especiais é responsável por proteger a polícia de ataques e ajudar na reconstrução após alguma acontecido.

Art. 39 - O Grupo de Intervenções Rápidas é um orgão, que anda lado á lado da liderança, tendo assim a mesma equivalência que o Batalhão de Operações Especiais, responsáveis por prevenir ataques e infiltrados.

Art. 41 - Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

CAPÍTULO VIII - Lema e honra.

Art. 42 - Nosso lema é "Nós buscamos à paz, lutamos e batalhamos perante ela, somos à unificação de todo Ramo Policial, nosso intuito é pacificar o caos perante à todo Ramo Policial." Sendo assim, quaisquer ato que conspire contra o nosso lema, é totalmente inaceitável em nossa corporação. Arbitrando assim, seguir e honrar vosso lema.

Art. 43 - O conceito de honra: "A honra é uma qualidade moral que leva o sujeito ao cumprir com os deveres próprios relativamente a terceiros e para consigo mesmo." Sendo assim quaisquer situação contrária perante este conceito,
é considerado desvirtuação e desonra para à corporação. Sendo sujeito à quaisquer tipo de punição dependendo da gravidade.

CAPÍTULO IX - Fardamento.

Art. 44 - Na CPP, cada policial militar/executivo deve usar um fardamento padrão, variando-o de cor a cada patente.

Art. 45 - As companhias podem alterar as cores das boinas para identificação de membros, adicionar estrelas na boina de diferentes cores ou medalhas, caso seja aprovado pela supremacia/COR.

Art. 46 - Na CPP temos alguns títulos, sendo eles:

- Fundadores: Título único e inalcansável, pertecente á apenas byelzinn  e  MSRGamer, os fundadores e idealizadores da CPP. Esse título é permanente, mesmo com a exoneração de ambos, continuam como tal título, porém perdem o poder de retornar como Dono Supremo. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS FUNDADORES SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

- Pioneiros: Título único e inalcansável, pertencente á apenas: Majesty. , Mickael.Godoy, Joanderson959 e TheusMatheus@, o primeiro alto-escalão da CPP, ajudando deste sempre na fundação e crescimento. Esse título deve permanecer mesmo após a exoneração dos mesmos. Caso eles suspendam seus serviços, podem retornar a polícia no corpo de Oficiais (TENENTE) e com uma medalha permanente, porém, caso sejam exonerados perdem esse direito. QUALQUER GOVERNANTE QUE TENTE APAGAR ESSE TÍTULO OU RETIRAR OS DIREITOS DOS PIONEIROS SERÃO IMEDIATAMENTE EXONERADOS, EM CASO DE SER O MAIOR PATENTIÁRIO NA CORPORAÇÃO, OS PRÓPRIOS MILITARES JUNTAMENTE COM A CORREGEDORIA TEM O PODER DE RETIRA-LO DO GOVERNO.

- Imperador: Militares que foram condecorados pelo excelente serviço em prol da CPP na Supremacia. ESSE TÍTULO É CATIVO SOB O CONDECORADO, TEM O SEU POSTO DE SUPREMO EM TODAS AS ERAS DO DEPARTAMENTO, SÓ PODE SER RETIRADO DE TAL POSTO CASO SEJA FEITO UM ACORDO COM OS FUNDADORES E ASSIM, CONTINUAR SENDO APENAS UM IMPERADOR.  Desde a abertura do departamento até atualmente, o posto é destinado à: GABRIEL072 e Ronaldo.Soares.  *APENAS FUNDADORES TEM O PODER DE CONDECORAÇÃO* Ambos os únicos Imperadores, foram condecorados pela Comissão Suprema junto à Corregedoria da Terceira edição da CPP.

- Veteranos: Policiais que estão á mais de 6 mêses na CPP, que resolvem parar seus serviços, então recebem tal título, podendo retornar a CPP no cargo de Coronel. ESSE TÍTULO É RETIRADO CASO O VETERANO JUNTE-SE Á OUTRA CORPORAÇÃO. APENAS UM ALTO ESCALÃO + PODE CONCEDER TAL TÍTULO.

Observação: Esses títulos devem ser fielmente respeitados, como estabelecido neste documento.

CAPÍTULO XI - TAG's.

TAG's administrativas ( de identificações de membros das companhias).
INSTRUTORES: [INS], [C.INS], [M.INS], [VL.INS] e [L.INS]
TREINADORES: [TRE], [C.TRE], [M.TRE], [VL.TRE] e [L.TRE]
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS: [A.CRH], [CRH], [VL.CRH] e [L.CRH].
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS: [00] (Numeração determinada de acordo com a posição na companhia).
GRUPAMENTO DE INTERVENÇÕES RÁPIDAS: [AG.GIR], [G.GIR], [V.GIR], [A.GIR] e [C.GIR]
CORREGEDORIA: [COR.I], [COR], [VL.COR] e [L.COR]





CAPÍTULO XII - Demais artigos.


Art. 47 - Na base temos balões de fala com diferentes tonalidades para identificar algum policial ou ocupador de algum posto de importância na base, segue abaixo tais:

- Azul Claro = O.G (Oficial de Guarda).
- Vermelho = C.G (Cabo de Guarda).
- Preto = Sentinela.
- Verde = Corregedoria.
- Verde = Maior cargo em base.
- Azul Claro = Supremacia.

Observação: Caso haja um membro da supremacia em base, o maior cargo pode continuar utilizando o balão verde.

Art. 48 - O comando ''Sentido ! '' , é dado ao batalhão para avisos, apresentação de maior patente em base, membro da supremacia ou anúncios/avisos. O comando de apresentação de maior patente, deve ser dado pelo O.C, quando o militar que possui maior cargo em base adentra na mesma, o O.C deve dar o comando sem necessidade de perguntar, porém o mesmo pode negar. Sempre que um membro da Supremacia adentrar em base, mesmo que haja um par, o O.C deve dar o comando ao batahão. O sentido para anúncios/avisos pode ser solicitado por qualquer Oficial, desde que o oficial de comando aprove tal pedido, caso aprove o próprio O.C da o comando ao batalhão passando a palavra ao solicitante. O SENTINELA SO DEVE PRESTAR O COMANDO CASO O SEJA DESTINADO A UM MEMBRO DA SUPREMACIA. CASO O MESMO AUTORIZEI A SENTINELA A CONTINUAR COM A INSTRUÇÃO O INSTRUTOR PODE CONTINUAR COM A AULA INICIAL AOS NOVOS RECRUTAS.

Art. 49 - Apenas a Supremacia pode ter batalhões oficiais, porém o alto escalão podem ter um batalhão auxiliar, para usarem em caso de urgência.

Art. 50 - Quando haver cinco policiais da CPP on-line, o policial que tiver direitos e não abrir uma BA ou BPM, será punido e terá seus direitos retirados.

Art. 51 - Um membro da Supremacia não pode assumir companhias, com exceção COR, BOPE, GIR, pois os mesmos já fazem parte da administração de todas.

Art. 52 - QUALQUER policial da CPP que infrinja ordens impostas neste documento serão punidos.

Art. 53 - A não ciência pelos artigos neste documento citado não deixará nenhum polícial imune as punições.







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